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Notícias

Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica

Guida Maria Franco Martins de Vieira e Brito, médica veterinária municipal em funções no município de Guimarães, informa que a Campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica irá ocorrer no Centro de Recolha Oficial de Guimarães, Rua 24 de Junho, na freguesia de Aldão, às Terças-feiras entre as 09:30 e as 11:30, e às Quintas-feiras entre as 14:00 e as 15:00.

?Taxas aplicáveis (conforme Despacho n.º 6756/2012):

• Identificação eletrónica, registo SIAC e vacinação antirrábica – 12,5€

• Vacinação antirrábica – 10€

• Boletim sanitário – 1 €

Apenas será aceite pagamento em numerário.

❗️Informa-se ainda:

• A campanha se destina exclusivamente a canídeos.

• Os tutores devem:

✔️Garantir que os seus animais estão seguros com trela e açaime (se necessário);

✔️Trazer boletim sanitário do animal, caso o tenha;

✔️Fazer-se acompanhar de:

•Cartão de Cidadão ou;

•Bilhete de Identificação e Número de Identificação Fiscal do detentor do animal.

‼️ APENAS SERÃO VACINADOS OS ANIMAIS QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE REGISTADOS NA PLATAFORMA SIAC !!

Queimas e Queimadas – Interdição até 30 de Setembro de 2022

Considerando:

  • que no período em que nos encontramos, é expectável que as condições climáticas atuais e futuras sejam favoráveis à ocorrência de incêndios rurais, associadas aos comportamentos de risco, negligentes e/ou acidentes aumentando a suscetibilidade ao fogo;
  • o objetivo pretendido de diminuir o número de ignições que, poderão passar a incêndios rurais, com consequências sociais e económicas graves, para a população;
  • o facto do risco de incêndio rural no concelho de Guimarães, neste período agravar, evidenciado pelo Comunicado Técnico-Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga da ANEPC para os próximos dias, sobre o assunto: Incremento do Perigo Meteorológico de Incêndio Rural,

a Senhora Vereadora Sofia Ferreira, informa que a realização de Queimas e Queimadas encontrar-se-á interdita até 30 de setembro.

Salientando-se que as comunicações efetuadas previamente para realização de queimas e queimadas no período referido, são consideradas não autorizadas pelo Município.