Aviso Recrutamento Assistente Técnico
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 11º da Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, ambas na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia em reunião de dois de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico.
Declara-se que não se encontra constituída reserva de recrutamento nesta Junta de Freguesia e, consultada a Comunidade Intermunicipal do Ave, detentora das competências da entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, ambos na redação atualizada, informou que não se encontra constituída entidade gestora da requalificação.
1) Local de trabalho: Junta de Freguesia de Polvoreira.
2) Caracterização do posto de trabalho:
Atendimento Junta de Freguesia: emissão de atestados, declarações e outras confirmações, registo de correspondência, arquivo, expediente, registo de canídeos, apoio na elaboração de documentos previsionais, apoio na elaboração de documentos para prestação de contas, organização de documentos contabilísticos, processamento de vencimentos, organização do inventário patrimonial da freguesia e outros serviços eventuais atribuídos pelo órgão executivo.
Atendimento Espaço Cidadão: todos os serviços constantes da listagem que pode ser consultada em https://eportugal.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos/espaco-cidadao-de-polvoreira.
Atendimento Balcão CTT: todos os serviços disponibilizados pelo balcão CTT.
3) Posição Remuneratória: conforme o preceituado no artigo 38.º da LTFP e conjugado com os artigos 3º e 4º do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, a posição remuneratória de referência corresponde à 1ª posição, nível 7, da carreira e categoria de assistente técnico, com a remuneração base mensal de 922,47€.
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Nível habilitacional exigido: 12º ano de escolaridade ou equiparado.
6) Âmbito do recrutamento: De acordo com a deliberação mencionada, o recrutamento é efetuado entre candidatos com e sem vínculo de emprego público.
7) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Polvoreira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8) Apresentação das candidaturas:
8.1 Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 Forma: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, que se encontra disponível em https://www.jf-polvoreira.pt/wp-content/uploads/2024/07/Formulario-de-Candidatura-ao-Procedimentos-Concursal.pdf, e submetidas até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
8.3 Local: As candidaturas devem ser apresentadas, em suporte digital, para o seguinte endereço eletrónico: geral@jf-polvoreira.pt.
8.4 Não serão aceites candidaturas enviadas em suporte papel.
9) Documentação exigida:
9.1 O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, submetidos igualmente em suporte digital, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
9.2 Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além do documento referido em 9.1 devem anexar, sob pena de não lhes serem aplicados os métodos de seleção constantes do referido artigo 36º, os seguintes documentos:
a) Declaração do serviço onde se encontra a exercer/exerceu funções públicas, com a indicação da modalidade de vínculo de emprego público, carreira e categoria em se encontra/encontrava inserido e respetiva remuneração (nível e posição remuneratória), descrição das funções que se encontra a executar/executou e avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliativo, quando aplicável;
- Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
- Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae.
- Declarações comprovativas da experiência profissional indicada no curriculum vitae.
9.3 A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
10) Métodos de Seleção:
Aos candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP são aplicados os métodos de seleção obrigatórios são Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica e complementar Entrevista de Avaliação de Competências.
Para os restantes candidatos o método de seleção obrigatórios são Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e complementar Prova de Conhecimentos.
10.1. Prova de Conhecimentos (PC) – destinada a avaliar os conhecimentos e a capacidade para os aplicar a situações concretas no exercício da função.
A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, incidirá sobre questões de escolha múltipla e de desenvolvimento, diretamente relacionadas com a exigência da função com a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes matérias:
– Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
– Regime jurídico das autarquias locais: Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
– Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais: Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro;
– Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem consultar a legislação indicada no programa de provas em suporte papel, sendo que a legislação tem de ser simples (não anotada).
Todos os diplomas legais devem ser consultados na sua versão atualizada.
Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de qualquer aparelho eletrónico. Apenas em caso de necessidade determinada por situação de deficiência devidamente comprovada, poderá ser permitida a utilização de aparelhos eletrónicos.
10.2. Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências definido.
10.3. Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, definindo-se os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
10.3.1. HA – Habilitações Académicas: é ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, de acordo com a seguinte classificação:
- 12º ano de escolaridade, com obtenção de classificação final = 14 valores
- 12º ano de escolaridade, sem obtenção de classificação final = 10 valores
10.3.2. FP – Formação Profissional: é considerada a formação profissional certificada diretamente
relacionada com a área/conteúdo funcional a recrutar, caracterizados no posto de trabalho descrito no mapa de pessoal, obtida nos últimos dez anos e contabilizada em horas de acordo com a seguinte tabela:
Mais de 200 horas de formação | 20 valores |
Mais de 100 até 200 horas de formação | 16 valores |
Mais de 50 até 100 horas de formação | 14 valores |
Mais de 24 até 50 horas de formação | 12 valores |
Até 24 horas de formação | 10 valores |
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) são apenas consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado. Para o caso de o certificado da formação não conter a indicação do número de horas, considera-se que um dia de formação corresponde a 6 horas.
A não entrega dos comprovativos das ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.
10.3.3. EP – Experiência Profissional: é considerado o desempenho efetivo de funções em atividades
inerentes ao posto de trabalho e com mesmo grau de complexidade, de acordo com a tabela seguinte, até ao limite máximo de 20 valores:
Mais de 12 anos de tempo de serviço | 20 valores |
Mais de 8 a 12 anos de tempo de serviço | 16 valores |
Mais de 5 a 8 anos de tempo de serviço | 14 valores |
Mais de 3 até 5 anos de tempo de serviço | 12 valores |
Mais de 1 até 3 anos de tempo de serviço | 10 valores |
Até 1 ano de tempo de serviço | 8 valores |
Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo, que refira expressamente o período de duração e contenha a descrição das funções efetivamente exercidas. Caso seja necessário, o júri pode, ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, requerer ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.3.4. AD – Avaliação de Desempenho, nos termos do SIADAP – é considerada a avaliação do
desempenho obtida no último período avaliativo (2021-2022). De acordo com as menções previstas no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, o fator AD é calculado da seguinte forma:
Com avaliação de desempenho:
Desempenho Excelente | 20 valores |
Desempenho Relevante | 16 valores |
Desempenho Adequado | 12 valores |
Desempenho Inadequado | 8 valores |
Sem avaliação de desempenho, por razões não imputáveis ao candidato – 12 valores
AC = HA (10%) + FP (30%) + EP (50%) + AD (10%)
10.4. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências técnicas e comportamentais consideradas essenciais para o exercício da função. Serão avaliadas as competências comportamentais:
- Responsabilidade e Compromisso com o Serviço
- Orientação para o serviço público
- Organização e método de trabalho
- Adaptação e melhoria contínua
- Relacionamento interpessoal
11) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, de acordo com a tipologia de métodos aplicados a cada universo de candidatos, sendo excluído o candidato que não compareça à sua realização ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos.
12) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com a aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = PC (60%) + EAC (40%)
Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EAC – Entrevista de avaliação de competências
Para os candidatos abrangidos pela aplicação do nº 2 do artigo 36º da LTFP é utilizada a seguinte fórmula:
OF = AC (40%) + EAC (30%) + PC (30%)
Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências; PC = Prova de Conhecimentos
13) Valoração dos métodos de seleção: Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
13.1. Na Prova de Conhecimentos, na Avaliação Curricular e na Entrevista de Avaliação de Competências, é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
13.2. A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
14) Critérios de desempate para a ordenação dos candidatos na avaliação final
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
15) Opção por métodos de seleção: os candidatos abrangidos pelo nº 2 do artigo 36.º podem afastar os métodos de seleção que lhe são aplicados e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.
16) Nos termos do nº 3, do artigo 7.º da Portaria nº 125-A/2019, na sua atual redação, será utilizado faseamento dos métodos de seleção, conforme deliberação da Junta de Freguesia de dezanove de março de dois mil e vinte e um.
17) A ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, encontra-se publicitada na página eletrónica da Freguesia.
18) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica.
19) A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20) Em cumprimento da alínea h) do art.º 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21) De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD – (UE) 2016/679, a Freguesia, enquanto responsável pelo tratamento, informa que a finalidade do tratamento dos dados pessoais recolhidos é a expressa no presente aviso.
22) Composição e identificação do júri do procedimento concursal, que assegura na íntegra o exercício das competências previstas no art.º 14.º da citada Portaria:
Presidente: Carlos Alberto Alves Miranda de Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Polvoreira;
Vogais Efetivos: Clementina de Jesus Fernandes Leite da Silva e Sofia Isabel Azevedo Rodrigues, assistentes técnicas, ambas trabalhadoras do Município de Guimarães;
Vogais Suplentes: David José Gonçalves Faria, tesoureiro da Junta de Freguesia de Polvoreira e Maria Manuela de Magalhães Ferreira da Costa e Silva, secretária da Junta de Freguesia de Polvoreira.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
Junta de Freguesia de Polvoreira, 5 de agosto de 2024.
O Presidente da Junta de Freguesia,
Carlos Alberto Alves Miranda de Oliveira