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Aviso | Jazigo Perpétuo Abandonado no Cemitério

Verificando-se que, desde há vários anos, o jazigo abaixo identificado, se encontra em perfeito estado de abandono e havendo fortes possibilidades de não serem conhecidos os seus proprietários, por não existirem, pelo presente, ficam avisados os possíveis interessados de que devem quanto antes e o mais tardar no prazo de 60 dias apresentar na Junta de Freguesia os documentos comprovativos dos direitos porventura reivindicados.

A base construída em mármore branca com tampo em mármore branca, com área aproximada de 2 m2, cruz em mármore branca, correspondendo ao nº 25 do quarteirão I, com inscrição “SEPULTURA PERPETUA DE ANTÓNIO DE JESUS SALGADO”.

Portanto, em conformidade com o disposto na alínea LL), nº 1, artigo 16º da lei 75/2013 de 12 de setembro e demais legislações aplicáveis, findo que seja aquele prazo, a Junta de Freguesia promoverá desde logo diligências legais com vista a DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE UTILIZAÇÃO, REVERTENDO INTEGRALMENTE PARA A FREGUESIA.

Polvoreira, 1 de março de 2023

O Presidente da Junta

Convocatória | 17.12.2022

CARLOS MIGUEL MARQUES CASTRO, Presidente da Assembleia de Freguesia de Polvoreira, nos termos do art.º 14.º alínea b) da Lei 75/2013 e do ponto 2 do art.º 18.º do regimento, convoco V. Ex.a para a sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de Polvoreira, a realizar no próximo dia 17 de dezembro, pelas 11h00, no Salão Nobre Agostinho da Silva Areias, sede da Junta, Rua do Formigoso, 103 – Polvoreira, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:

  1. Leitura da ata da sessão anterior;
  2. Apresentação, discussão e aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para 2023;
  3. Apresentação, discussão e aprovação do Plano Plurianual para 2023;
  4. Proposta isenção taxas;
  5. Mapa de pessoal;
  6. Atividades da Junta;
    Polvoreira, 09 de dezembro de 2022
    O Presidente da Mesa da Assembleia
    Carlos Miguel Castro

Queimas e Queimadas – Interdição até 30 de Setembro de 2022

Considerando:

  • que no período em que nos encontramos, é expectável que as condições climáticas atuais e futuras sejam favoráveis à ocorrência de incêndios rurais, associadas aos comportamentos de risco, negligentes e/ou acidentes aumentando a suscetibilidade ao fogo;
  • o objetivo pretendido de diminuir o número de ignições que, poderão passar a incêndios rurais, com consequências sociais e económicas graves, para a população;
  • o facto do risco de incêndio rural no concelho de Guimarães, neste período agravar, evidenciado pelo Comunicado Técnico-Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga da ANEPC para os próximos dias, sobre o assunto: Incremento do Perigo Meteorológico de Incêndio Rural,

a Senhora Vereadora Sofia Ferreira, informa que a realização de Queimas e Queimadas encontrar-se-á interdita até 30 de setembro.

Salientando-se que as comunicações efetuadas previamente para realização de queimas e queimadas no período referido, são consideradas não autorizadas pelo Município.