Queimas e Queimadas – Interdição até 30 de Setembro de 2022
Considerando:
- que no período em que nos encontramos, é expectável que as condições climáticas atuais e futuras sejam favoráveis à ocorrência de incêndios rurais, associadas aos comportamentos de risco, negligentes e/ou acidentes aumentando a suscetibilidade ao fogo;
- o objetivo pretendido de diminuir o número de ignições que, poderão passar a incêndios rurais, com consequências sociais e económicas graves, para a população;
- o facto do risco de incêndio rural no concelho de Guimarães, neste período agravar, evidenciado pelo Comunicado Técnico-Operacional Distrital do Comando Distrital de Operações de Socorro de Braga da ANEPC para os próximos dias, sobre o assunto: Incremento do Perigo Meteorológico de Incêndio Rural,
a Senhora Vereadora Sofia Ferreira, informa que a realização de Queimas e Queimadas encontrar-se-á interdita até 30 de setembro.
Salientando-se que as comunicações efetuadas previamente para realização de queimas e queimadas no período referido, são consideradas não autorizadas pelo Município.